Cerca de 13 milhões de consumidores serão beneficiados com a medida
A partir desta quinta-feira (28), os beneficiários de planos de saúde poderão trocar de convênio sem cumprir um novo prazo de carência – nome dado ao tempo de espera para a realização de certos procedimentos médicos. A medida vai beneficiar 13,1 milhões de consumidores, que contrataram os planos antes da regulamentação do setor, em janeiro de 1999, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A medida tem impacto tanto para pessoas que tenham plano individual quanto para aquelas que contrataram planos familiares, além das que têm convênios coletivos – como é o caso de planos contratados por sindicatos, associações e órgãos de classe. Só em São Paulo, 5,3 milhões de consumidores serão atingidos – e beneficiados - com a alteração. No Rio de Janeiro, 1,7 milhão de pessoas poderão mudar de plano sem cumprir prazo de carência e, em Minas Gerais, o número chega a 1,1 milhão de consumidores.
Além de poder mudar de convênio sem cumprir o prazo para começar a usar o novo plano, o consumidor poderá fazê-lo independentemente da abrangência geográfica - área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário.
Isso quer dizer que se o beneficiário tem um plano de saúde municipal, ele pode mudar para um plano estadual ou para um nacional sem a obrigatoriedade de cumprir a carência. A migração entre eles também é válida. O período para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
Outro ponto relevante, que também passa a vigorar nesta quinta-feira, é a permanência mínima no plano, que diminuiu de dois anos para um ano a partir segunda portabilidade. Isso significa que, se você tem um plano e muda agora para um outro convênio, você precisa passar 12 meses nesse novo plano até trocar.
As operadoras também deverão informar melhor os beneficiários. A partir de agora, elas têm que comunicar todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Portabilidade especial
A ANS definiu alguns casos específicos para mudança de convênio, o que se chamou de “portabilidade especial”. Apenas duas situações permitem a troca nesse caso: consumidor de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de falência e beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato.
Nesses casos, o consumidor tem algumas vantagens como a possibilidade de trocar de plano independentemente do mês de aniversário do contrato, não cumprir a permanência mínima no plano de saúde e exigência de pagamento, compatibilidade da rede credenciada e preços semelhantes aos que o consumidor tinha antes no plano antigo.
Se o titular do contrato de plano de saúde morrer, há um o prazo de 60 dias para trocar de convênio, o que se inicia no dia do falecimento.
A partir desta quinta-feira (28), os beneficiários de planos de saúde poderão trocar de convênio sem cumprir um novo prazo de carência – nome dado ao tempo de espera para a realização de certos procedimentos médicos. A medida vai beneficiar 13,1 milhões de consumidores, que contrataram os planos antes da regulamentação do setor, em janeiro de 1999, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A medida tem impacto tanto para pessoas que tenham plano individual quanto para aquelas que contrataram planos familiares, além das que têm convênios coletivos – como é o caso de planos contratados por sindicatos, associações e órgãos de classe. Só em São Paulo, 5,3 milhões de consumidores serão atingidos – e beneficiados - com a alteração. No Rio de Janeiro, 1,7 milhão de pessoas poderão mudar de plano sem cumprir prazo de carência e, em Minas Gerais, o número chega a 1,1 milhão de consumidores.
Além de poder mudar de convênio sem cumprir o prazo para começar a usar o novo plano, o consumidor poderá fazê-lo independentemente da abrangência geográfica - área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário.
Isso quer dizer que se o beneficiário tem um plano de saúde municipal, ele pode mudar para um plano estadual ou para um nacional sem a obrigatoriedade de cumprir a carência. A migração entre eles também é válida. O período para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
Outro ponto relevante, que também passa a vigorar nesta quinta-feira, é a permanência mínima no plano, que diminuiu de dois anos para um ano a partir segunda portabilidade. Isso significa que, se você tem um plano e muda agora para um outro convênio, você precisa passar 12 meses nesse novo plano até trocar.
As operadoras também deverão informar melhor os beneficiários. A partir de agora, elas têm que comunicar todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Portabilidade especial
A ANS definiu alguns casos específicos para mudança de convênio, o que se chamou de “portabilidade especial”. Apenas duas situações permitem a troca nesse caso: consumidor de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de falência e beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato.
Nesses casos, o consumidor tem algumas vantagens como a possibilidade de trocar de plano independentemente do mês de aniversário do contrato, não cumprir a permanência mínima no plano de saúde e exigência de pagamento, compatibilidade da rede credenciada e preços semelhantes aos que o consumidor tinha antes no plano antigo.
Se o titular do contrato de plano de saúde morrer, há um o prazo de 60 dias para trocar de convênio, o que se inicia no dia do falecimento.
Fonte: www.r7.com.br