terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Isentos podem imprimir documento de regularidade

O supervisor nacional do programa do Imposto Renda, Joaquim Adir Figueiredo, informou hoje que o contribuinte que não está obrigado a declarar IR que precisar de uma prova de regularidade de sua situação fiscal poderá imprimir o documento no site da Receita Federal. Para quem está com o CPF em situação irregular o procedimento não mudou: deve se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, preencher um formulário e pagar uma taxa de R$ 5,50. Os 66 milhões de portadores de CPF que declaravam como isento até 2007 podem consultar sua situação no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CPF/fisica.htm

Adir reafirmou o fim da declaração de isento e acrescentou que a Receita ainda não avaliou se haverá um crescimento muito grande no número de novos declarantes em março e abril. “No tempo devido, vamos informar as pessoas que não estão obrigadas a declarar que é desnecessário fazê-lo.” Mas garantiu que, se mais pessoas quiserem fazer a declaração normal a Receita está preparada para receber. Em 2008, foram 24,2 milhões de declarações. Em 2007, último ano da declaração de isento, 62.437.954 fizeram a prestação de contas com o fisco.

Apesar de a declaração de isento ter sido extinta no ano passado, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como proceder e as perguntas sobre o tema no DiárioNet são recorrentes. A principal dúvida de quem declarava como isento é se vai precisar agora fazer a declaração normal. Como explicou Adir, não é necessário.

Em algumas situações pode ser exigida a declaração de imposto de renda para comprovar, por exemplo, baixa renda para obtenção de determinado benefício. Como se vê, a partir de agora, os isentos só contarão com a prova de regularidade fiscal.



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