A três dias da eleição, o Supremo Tribunal Federal, (STF), decidiu nesta quinta-feira (30), por 8x2, que o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora do voto.
Oito ministros aceitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, que pedia fim da exigência anterior para apresentação do título de eleitor e mais um documento oficial nas eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, agora o eleitor pode levar apenas um documento com foto, como a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho e a carteira de resevista.
O julgamento começou na quarta-feira (29) e quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que votou pela apresentação de apenas um documento e foi acompanhada, no primeiro dia, pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.
Para Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.
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