LEI Nº 11.788/08
A nova Lei de Estágio foi sancionada dia 25/09/08 e passou a vigorar desde 26/09/08 com sua publicação no Diário Oficial. Os contratos que foram firmados antes do dia 26/09/08 ficarão inalterados, pois foram feitos com a lei vigente no período. No momento da renovação do estágio, este deverá ser alterado para atender a nova lei.
Principais mudanças:
Maiores Informações: www.fieb.org.br/iel
Principais mudanças:
- A carga horária do estágio não poderá ultrapassar 06 hs diárias e 30 hs semanais.
- A unidade concedente do estágio deverá anexar ao Termo de Compromisso de Estágio o Plano de Estágio. No momento da abertura da vaga a empresa poderá consultar o modelo sugerido pelo IEL.
- A unidade concedente do estágio deverá indicar um funcionário do seu quadro de pessoal com experiência ou formação na área para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
- No momento do desligamento do estagiário a unidade concedente deverá entregar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades, período e avaliação de desempenho. O IEL poderá sugerir um modelo para sua empresa.
- A unidade concedente deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 meses, o relatório de atividades. O IEL poderá sugerir um modelo.
- A unidade concedente que possuir acima de dez estagiários deverá assegurar pelo menos 10% destas vagas às pessoas portadoras de deficiência.
- Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais no calendário acadêmico, neste período a carga horária do estágio deverá ser reduzida à metade.
- É compulsório o pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio transporte para os estágios não obrigatórios.
- Recesso de 30 dias para estágios com duração igual ou superior a um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares. O novo Termo de Compromisso do IEL já constará esta previsão de recesso, portanto no momento da abertura da vaga a unidade concedente deverá informar o período deste recesso para o IEL.
- Período do estágio:
- 06 meses – recesso 15 dias;
- 01 ou 02 anos – recesso 30 dias.
- A unidade concedente deverá aplicar a mesma regra da legislação de saúde e segurança do trabalho (realização de exames admissionais, periódicos e demissionais).
- Limitação para contratação de estagiários de nível médio de acordo com as seguintes proporções:
* 1 à 5 empregados: 01 estagiário de nível médio;
* 6 à 10 empregados: até 02 estagiários de nível médio;
*11 à 25 empregados: até 5 estagiários de nível médio;
* Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários de nível médio.
* 6 à 10 empregados: até 02 estagiários de nível médio;
*11 à 25 empregados: até 5 estagiários de nível médio;
* Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários de nível médio.
- Inserção do estágio como obrigatório ou não obrigatório no plano político pedagógico do curso.
Maiores Informações: www.fieb.org.br/iel
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