quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O que pode e o que não pode no dia das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou o que pode e não pode até o dia da eleição, domingo (5).

Quarta-feira foi o último dia da transmissão do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão no primeiro turno para os candidatos a prefeito. Quinta (2) termina o horário para os candidatos a vereador. Foi também o fim do prazo para a realização de debates, comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

A propaganda paga em jornal impresso e na página do candidato na internet pode ser feita até sexta-feira (3). Até sábado (4) é permitido caminhada, carreata, passeata ou carro de som entre 8 e 22 horas e distribuição de material de propaganda.

A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no domingo (5), dia do primeiro turno das eleições municipais. Tudo que pode caracterizar uma boca-de-urna está proibido: uso de alto-falantes e amplificadores de som; comícios e carreatas; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; quem divulgar, distrinuir, qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Porém, será permitido ao eleitor expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.

Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela ocorreu.





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